29/01/10

Abolição de taxas moderadoras nos Serviços de Saúde

Foi tornado público por alguns órgãos de Comunicação Social que o Governo se prepara para abolir as taxas moderadoras que os utentes do Serviço Nacional de Saúde são obrigados a pagar por internamento hospitalar e pelos tratamentos ambulatórios que lhes são prestados.
A concretizar-se tal abolição consideramo-la como positiva mas insuficiente porque vão continuar em vigor as taxas moderadoras para acesso aos serviços de saúde nos centros de saúde e hospitais.
Aliás o MUSP há muito tempo que vem exigindo a abolição de umas e outras taxas por considerar que o seu pagamento não se justifica porque representam um segundo pagamento e funcionam como um impedimento para o acesso de muitas famílias aos serviços de saúde devido à sua débil situação económica.


Lisboa, 11 de Novembro de 2009